Podes pedir a autoexclusão do jogo online em Portugal no site do operador onde jogas ou na plataforma de autoexclusão do SRIJ. A diferença está no alcance: no operador, só vale para esse site; através do SRIJ, vale para todos os sites de jogos e apostas online licenciados no país. Em ambos os casos, escolhes entre um período determinado, com o mínimo de 3 meses, ou um período indeterminado, como indica a página oficial do SRIJ sobre autoexclusão e proibição (lida a 12 de outubro de 2026).
É também uma ferramenta muito mal compreendida: muita gente confunde-a com os limites de depósito ou com uma pausa de jogo, que são coisas diferentes e bastante menos definitivas.
Encontra mais informação prática na nossa secção de guias sobre casinos online em Portugal, incluindo pagamentos, RTP e como escolher um operador licenciado.

Este guia explica como funciona na prática, com base no que o próprio SRIJ publica: os dois caminhos possíveis, os prazos mínimos, e — o ponto que mais confusão gera — o que acontece se mudares de ideias.
Dois caminhos diferentes, com alcance muito diferente
Esta é a distinção mais importante de todo o processo, e a que raramente é explicada com clareza:
| Onde pedes | Onde se aplica |
|---|---|
| No site do próprio operador, na tua área de conta | Apenas nesse operador. Continuas a poder registar-te e jogar em qualquer outro site licenciado. |
Na plataforma do SRIJ (autoexclusaoonline.srij.turismodeportugal.pt) | Em todos os operadores licenciados em Portugal, de uma só vez. Não precisas de repetir o processo site a site. |
Se a tua intenção é parar de jogar — e não apenas afastar-te de um site específico — é a segunda via que faz o que procuras. Pedir autoexclusão só no operador onde estavas a jogar deixa todos os outros abertos, o que na prática pode significar mudar de site em vez de parar.
Durações: o mínimo é três meses
O SRIJ prevê duas modalidades:
- Por período determinado — escolhes tu a data de fim, com um mínimo de três meses. Não existe a opção de pedir autoexclusão por um período mais curto do que isso.
- Por período indeterminado — sem data de fim definida à partida. Repara na palavra: o termo oficial é “indeterminado”, não “permanente”. Não é uma decisão tecnicamente irreversível, mas terminá-la obedece a regras próprias, explicadas já a seguir.
A autoexclusão entra em vigor a partir da formalização do pedido. Quando é por período determinado, cessa automaticamente quando o prazo termina — não tens de fazer nada para a levantar no fim.
E se mudares de ideias? A regra do mês de espera
Este é o ponto onde mais informação errada circula, incluindo em versões anteriores desta própria página. A autoexclusão pode ser revogada a pedido do jogador — mas a comunicação do termo da autoexclusão só produz efeitos um mês depois de ser feita.
Na prática, isto significa duas coisas. Primeiro, não existe forma de voltar a jogar no próprio dia em que te arrependes: há sempre, no mínimo, um mês de intervalo entre o pedido de revogação e o desbloqueio efetivo. Segundo, esse mês de espera é a peça central da proteção — foi desenhado exatamente para que uma decisão tomada com calma não possa ser desfeita num impulso momentâneo. O prazo mínimo de três meses também não pode ser encurtado por esta via.
O mesmo formulário do SRIJ que serve para pedir a autoexclusão serve também para comunicar a sua revogação.
O que precisas de ter à mão
O requerimento oficial do SRIJ pede dados de identificação pessoal: nome completo, nacionalidade, data de nascimento, tipo e número do documento de identificação, NIF, morada e código postal, e endereço de e-mail. Ao contrário do que por vezes se lê, não é exigido reconhecimento notarial da assinatura nem cópia autenticada do documento para a autoexclusão do jogo online — esses requisitos mais pesados pertencem a um processo diferente, a proibição de acesso a casinos e salas de bingo físicas.
Se tiveres dificuldades com o formulário, o SRIJ indica o endereço exclusao.online@turismodeportugal.pt para questões sobre o processo.
O que a autoexclusão não é
O SRIJ prevê várias ferramentas de controlo, e elas não são intercambiáveis. Confundi-las é o erro mais comum de quem procura ajuda pela primeira vez:
| Ferramenta | O que faz | Reversibilidade |
|---|---|---|
| Limite de depósito | Limita as quantias que podes depositar (diária, semanal ou mensalmente). Continuas a jogar, dentro do tecto que definiste. | Ajustável pelo jogador |
| Limite de aposta | Limita os valores apostados, nos mesmos períodos. Também não te impede de jogar. | Ajustável pelo jogador |
| Pausa de jogo | Interrompe o jogo por um período que defines. É a ferramenta mais leve das três. | Revogável a qualquer momento |
| Autoexclusão | Bloqueia o acesso ao jogo. Via SRIJ, em todos os operadores licenciados. | Mínimo 3 meses; revogação só produz efeitos 1 mês depois |
Fechar a conta num operador também não é autoexclusão: uma conta fechada pode normalmente ser reaberta quando quiseres, e não te impede de abrir conta noutro site. A diferença entre estas ferramentas não é de grau — é de natureza. A autoexclusão é deliberadamente mais difícil de desfazer, e essa dificuldade é exatamente o ponto.
Autoexclusão (online) e proibição (casinos físicos) são processos distintos
A autoexclusão gerida pelo SRIJ cobre o jogo e as apostas online. O acesso a casinos e salas de bingo presenciais é tratado por um processo separado, a proibição de acesso, com requisitos mais exigentes — documento de identificação, fotografia tipo passe e reconhecimento presencial da assinatura. Pedir uma não desencadeia automaticamente a outra. Se o objetivo é cobrir os dois ambientes, os dois pedidos têm de ser feitos.
Onde procurar apoio antes, durante ou depois
A autoexclusão bloqueia o acesso; não trata as razões que levaram até ela. O próprio SRIJ encaminha os jogadores para a Linha 1414 (SOS Jogador), assegurada por psicólogos clínicos do ICAD — o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, que sucedeu ao SICAD em 2023. O atendimento é gratuito, anónimo e confidencial, todos os dias úteis das 10h às 18h. Existe também aconselhamento por e-mail através de 1414@icad.min-saude.pt, e o ICAD disponibiliza inscrição online direta para apoio especializado.
Não é preciso ter decidido pedir autoexclusão para ligar. A linha existe também para quem ainda está a tentar perceber se o problema existe, e para familiares.
Perguntas frequentes
A autoexclusão aplica-se a todos os casinos online de uma vez?
Só se for pedida através da plataforma do SRIJ. Nesse caso, sim: abrange todos os operadores licenciados em Portugal. Se for pedida no site de um operador, vale apenas para esse operador.
Qual é o período mínimo de autoexclusão?
Três meses, quando escolhes um período determinado. Existe também a modalidade por período indeterminado, sem data de fim definida.
Posso cancelar a autoexclusão antes do prazo acabar?
Podes comunicar o termo da autoexclusão, mas essa comunicação só produz efeitos um mês depois de ser feita — e o mínimo de três meses mantém-se. Não há forma de voltar a jogar de imediato.
O que acontece quando o prazo termina?
Uma autoexclusão por período determinado cessa automaticamente quando o prazo se esgota, sem necessidade de qualquer pedido da tua parte.
A autoexclusão online também me impede de entrar num casino físico?
Não. São processos distintos — o acesso a casinos e bingos presenciais depende de um pedido de proibição próprio, com requisitos diferentes.
A disponibilidade real destas ferramentas é um dos critérios que usamos em como avaliamos cada operador, e faz parte da nossa checklist antes de te registares. Para entender o papel do regulador, vê a página sobre o SRIJ, e para o enquadramento geral das práticas de proteção, a nossa página de jogo responsável. Todos os guias aqui.
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